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Regulamento do Ranking Especializado do Conselho Brasileiro da Raça Cocker Spaniel Inglês /CBKC

 

PREÂMBULO

 

Este regulamento tem por objetivo regulamentar a adoção do Ranking Especializado do Conselho Brasileiro da Raça Cocker Spaniel Inglês - CBRCSI, em conformidade com o Regulamento dos Conselhos Nacionais de Cães de Raça da Confederação Brasileira de Cinofilia – CBKC, de modo que estimule a participação de todos os criadores, expositores e proprietários, visando o fortalecimento da criação e propagação dos cães de raça pura no Brasil.

 

 

CAPÍTULO I – ATUALIZAÇÃO DO RANKING ESPECIALIZADO DO CONSELHO BRASILEIRO DA RAÇA COCKER SPANIEL INGLÊS DA CBKC

 

 

Art. 1 O Conselho Brasileiro da Raça Cocker Spaniel Inglês, no uso de suas atribuições, atualiza as regras do Ranking Especializado da Raça Cocker Spaniel Inglês, denominado Ranking Especializado CBRCSI/CBKC.

 

Art. 2 O Ranking Especializado CBRCSI/CBKC tem por objetivo reconhecer e premiar os melhores exemplares da raça, criadores e expositores que participarem das Exposições Especializadas e selecionadas de Raça promovidas pela CBKC, Federações, Clubes, Departamentos e Núcleos Especializados da Raça, pertencentes ao Sistema CBKC.

 

Parágrafo único - Na inscrição de qualquer cão em exposição válida para o ranking do CBRCSI, estará implícita a aceitação, por parte de seu proprietário, da divulgação dos resultados e da pontuação obtidos nos veículos que o CBRCSI determinar, e nos termos do presente ranking.

 

CAPÍTULO II – DOS TIPOS DE RANKINGS ESPECIALIZADOS

Art. 3 O Ranking Especializado CBRCSI/CBKC será dividido nas seguintes modalidades:

 

a. Ranking Inicial, em que concorrem os cães da classe inicial;

 

b. Ranking Filhotes, em que concorrem os cães da classe filhote;

 

c. Ranking Jovens, em que concorrem os cães da classe Jovem;

 

d. Ranking Adultos, em que concorrem cães das classes intermediária, aberta, campeonato, grande campeonato, trabalho, e das classes jovem e veterano, desde que o cão participe da disputa de melhor da raça;

 

e. Ranking Veteranos, em que concorrem os cães da classe Veteranos;

 

f. Ranking Criador, em que concorrem criadores cujos cães de sua criação participem dos Rankings elencados nas alíneas a., b., c., d., e e. deste artigo;

 

g. Ranking Expositor, em que concorrem expositores cujos cães de sua propriedade, inclusive cães importados que tenham registro BR, participem dos Rankings elencados nas alíneas a., b., c., d., e e. deste artigo;

 

h. Ranking Matrizes e Padreadores, em que concorrem os pais, de propriedade nacional, dos cães que participem dos Rankings elencados nas alíneas a., b., c., d., e e. deste artigo, sendo a pontuação resultado da soma das pontuações de seus filhos.

 

 

CAPÍTULO III – CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO

Art. 4 O Ranking Especializado CBRCSI/CBKC adotará o critério de cães vencidos como base da contagem de pontos, com acréscimo de bonificação e incidência do fator multiplicador a seguir detalhado.

 

Art. 5 Será concedido um ponto de bonificação para cada cão que participar de exposição, validada pela CBKC e CBRCSI.

 

Art. 6 Desde a classe até o melhor da raça, além do seu ponto de bonificação, o cão receberá o número de pontos referentes ao número de cães por ele vencidos, que poderão ser consultados no Dog Show.

 

Parágrafo primeiro: Para os cães que se classificarem a partir do 5º (quinto) lugar nas classes, será concedido 1 (um) ponto, independentemente da quantidade de cães vencidos.

 

Art. 7 Os cães jovens e veteranos que também participarem da disputa de melhor da raça, terão os pontos no Ranking Adultos computados de acordo com os cães que vencerem na disputa da raça, portanto, não serão somados ao Ranking Adulto os pontos obtidos na classe jovem e veterano, que contarão apenas para seus respectivos rankings.

 

Art. 8 Os eventos homologados pela CBKC e validados pelo CBRCSI, que terão a incidência do fator de multiplicação sobre os pontos obtidos e publicados na plataforma do Dog Show, nos termos do art. 6º, são:

 

a. As exposições Nacionais da raça terão pontos multiplicados por 4 (quatro);

 

b.  As exposições especializadas promovidas por Departamentos de Raça terão pontos multiplicados por 3 (três);

 

c. As exposições especializadas promovidas por Kennel Clubes ecléticos terão pontos multiplicados por 2 (dois);

 

d.  As exposições especializadas de Grupo promovidas por Kennel Clubes ou Federações terão pontos multiplicados por 2 (dois);

 

e. As exposições gerais em que a raça for julgada pelos Árbitros Especializados na raça, reconhecidos pela CBKC, terão pontos multiplicados por 2 (dois).

 

f. Os matches terão pontuação simples, sem incidência de fatores de multiplicação.

 

Art. 9 Todos os eventos especializados, inclusive matches, promovidos pelas entidades do Sistema CBKC, devem ser previamente informados ao CBRCSI, que a seu exclusivo critério decidirá pela validação ou não do evento, para fins de contabilização de pontos para o Ranking Especializado CBRCSI/CBKC, observado seu calendário anual.

 

Parágrafo único. Além dos critérios de validade acima, a circular do evento deve destacar obrigatoriamente a seguinte frase: “Exposição válida pelo Ranking Especializado CBRCSI/CBKC”, com exceção das exposições gerais e de grupo previstas nas alíneas "d" e "e" do artigo 8º.

 

Art. 10 Para fins de cômputo de pontos do Ranking Criadores serão somados os pontos obtidos pelos cães de sua criação ao longo do ano, mesmo que o cão tenha outro proprietário.

 

Art. 11 Para fins de computo de pontos do Ranking Expositores serão somados os pontos obtidos pelos cães de mesmo Proprietário, inclusive cães importados que tenham pedigree BR, e cães que sejam, cumulativamente, de mesma criação e propriedade do expositor.

 

Parágrafo único. Os pontos obtidos por cão com mais de um proprietário serão computados para o expositor responsável pelo cadastro do cão junto ao Dog Show.

 

Art. 12 Para fins de contagem de pontos para os Rankings Criador e Expositor, serão somados todos os pontos obtidos pelo cão em todas as classes que houver participado no período de apuração do ranking.

 

CAPÍTULO IV – DO PERÍODO DE APURAÇÃO E CALENDÁRIO ANUAL DE EXPOSIÇÕES CBR

Art. 13 O período de apuração do Ranking Especializado CBRCSI/CBKC será de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano em questão.

 

Art. 14 O CBRCSI deverá enviar à CBKC o planejamento das exposições especializadas previstas no seu calendário anual, no prazo estabelecido pelo Coordenador Geral dos Conselhos de Raça.

 

Parágrafo único. Eventuais mudanças no calendário poderão acontecer para que as exposições previstas possam ser viabilizadas pela entidade promotora, no entanto, qualquer modificação deverá ser comunicada e autorizada pela Diretoria de Eventos da CBKC, e uma vez aprovada, deverá ser imediatamente publicada nos canais de comunicação do CBRCSI.

 

CAPÍTULO V – DA DIVULGAÇÃO, AUDITORIA E CONTESTAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 15 A plataforma oficial de divulgação e gestão dos Rankings Especializados CBRCSI/CBKC é o site https://conselhococker.wixsite.com/cbrcsi

 

Art. 16 A responsabilidade pelo lançamento e divulgação dos resultados de qualquer exposição é sempre da entidade promotora da exposição junto ao Dog Show.

 

Art. 17 Após a entidade promotora publicar o resultado definitivo da exposição e enviá-lo para homologação da CBKC, o CBRCSI vinculará a exposição válida pelo Ranking Especializado CBRCSI/CBKC.

 

Art. 18 As auditorias dos Rankings Especializados CBRCSI/CBKC serão realizadas por qualquer usuário, criador ou terceiro interessado nos resultados.

 

I - Os erros detectados nos resultados das exposições deverão ser comunicados à entidade promotora do evento, antes da homologação do resultado.

 

II – Os erros detectados na divulgação dos Rankings deverão ser registrados, de forma clara e objetiva, junto ao e-mail conselhodococker@gmail.com que analisará a solicitação até 31 de janeiro do ano subsequente ao Ranking.

 

Art. 19 O resultado dos Rankings Especializados CBRCSI/CBKC será homologado no último dia do período de apuração, ou seja, 31 de dezembro do ano em questão.

 

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo CBRCSI, ou pelo Coordenador Geral dos Conselhos de Raça, que a qualquer momento pode avocar a competência para resolução da questão.

 

Art. 21 O cadastro correto de cães, prole, criadores, proprietários e handlers é de responsabilidade de cada usuário da plataforma Dog Show, assim como, a manutenção das informações atualizadas.

 

Art. 22 Este regulamento poderá ser revisto e aprimorado a critério da CBKC e CBRCSI

 

Três Passos, 26 de fevereiro de 2025.

POLÍTICA EDITORIAL PARA AS REDES SOCIAIS DO CONSELHO BRASILEIRO DA RAÇA COCKER SPANIEL INGLÊS

1. Objetivo

Estabelecer critérios objetivos, transparentes e uniformes para a seleção e a publicação de conteúdos nas redes sociais oficiais do Conselho Brasileiro da Raça Cocker Spaniel Inglês, assegurando que os canais mantenham caráter institucional, informativo, educativo e representativo da raça.

A política busca, ainda, evitar tratamentos diferenciados entre proprietários, criadores, expositores e exemplares, preservando a imparcialidade e a identidade institucional do Conselho.

2. Diretrizes gerais

As redes sociais do Conselho deverão priorizar conteúdos relacionados:

a) às atividades institucionais desenvolvidas ou apoiadas pelo Conselho;

b) à divulgação e à valorização do Cocker Spaniel Inglês;

c) à educação do público sobre a história, a função, o padrão racial, o temperamento, a saúde, o bem-estar e os cuidados com a raça;

d) à promoção da criação responsável e da posse consciente;

e) ao reconhecimento de resultados cinófilos de especial relevância, de acordo com os critérios definidos nesta política.

As publicações não deverão ser utilizadas para promoção comercial individual de canis, proprietários, apresentadores, prestadores de serviços ou empresas, salvo quando houver parceria institucional previamente aprovada pela Coordenação.

3. Conteúdos prioritários para o feed

Terão prioridade para publicação permanente no feed:

3.1. Atividades institucionais

– comunicados e ações promovidas pelo Conselho;

– exposições especializadas, nacionais da raça, copas e demais eventos organizados ou oficialmente apoiados pelo Conselho;

– cursos, palestras, grupos de estudos e atividades de formação;

– decisões, projetos e iniciativas institucionais de interesse dos associados e da comunidade cinófila;

– campanhas educativas e de conscientização.

3.2. Ranking oficial do Conselho

O ranking promovido pelo próprio Conselho terá prioridade editorial sobre outros rankings.

Poderão ser divulgados:

– regulamento e período de apuração;

– resultados parciais;

– resultado final;

– exemplares, criadores ou demais categorias contempladas pelo regulamento;

– ceremônias de premiação;

A extensão e o formato da divulgação serão definidos de acordo com as categorias previstas no regulamento de cada edição.

3.3. Exposições especializadas

Poderão ser divulgados os resultados de exposições especializadas da raça realizadas no Brasil e no exterior, especialmente:

– Melhor da Raça em Exposição Especializada ou Best in Specialty Show;

– Melhor do Sexo Oposto em Exposição Especializada ou Reserve Best in Specialty Show, conforme a sistemática do evento;

– vencedores das principais classes ou categorias, quando houver relevância para a exposição;

– resultados de exposições nacionais, continentais, mundiais ou de clubes de reconhecida importância para a raça.

As publicações deverão apresentar, sempre que disponíveis, a identificação do evento, a data, o local, o árbitro, o nome completo do exemplar e o resultado obtido.

3.4. Conteúdo educativo e histórico

Serão incentivadas publicações sobre:

– origem e desenvolvimento histórico da raça;

– função original do Cocker Spaniel Inglês;

– interpretação do padrão racial;

– estrutura, movimentação e temperamento;

– saúde, manejo, atividade física e bem-estar;

– cuidados com filhotes, adultos e cães idosos;

– criação responsável e critérios para escolha de criadores;

– preservação das características funcionais e morfológicas da raça.

4. Divulgação de outros rankings

Considerando que o Conselho possui ranking próprio, a divulgação de rankings externos deverá ser restrita, evitando a reprodução integral de classificações mantidas por outras instituições ou plataformas.

Poderão ser divulgados os resultados finais dos rankings oficiais da CBKC, observados os seguintes critérios:

a) será destacado exclusivamente o exemplar classificado em primeiro lugar no ranking anual de cães da raça Cocker Spaniel Inglês;

b) não serão divulgadas, como regra, as demais colocações;

c) não serão reproduzidos rankings paralelos de criadores, proprietários, jovens apresentadores, filhotes ou outras categorias, salvo decisão específica da Coordenação diante de resultado de excepcional relevância;

d) a publicação somente será realizada após a divulgação oficial e definitiva do resultado pela entidade responsável;

e) a postagem deverá identificar claramente que se trata de ranking externo, sem confusão com o ranking promovido pelo Conselho;

f) caso o mesmo exemplar vença mais de um ranking (considerando CBKC e DogShow), os resultados poderão ser reunidos em uma única publicação.

Essa limitação busca reconhecer o principal resultado anual da raça nos rankings nacionais, sem reduzir o protagonismo do ranking próprio do Conselho ou criar obrigação de reprodução integral de classificações externas.

5. Resultados de exposições gerais

Os resultados obtidos por Cockers Spaniels Ingleses em exposições gerais serão divulgados preferencialmente nos stories, por meio do compartilhamento das publicações realizadas pelos responsáveis pelos exemplares.

Poderão ser compartilhadas postagens relativas a exemplares que tenham obtido colocação em finais de:

– Qualquer posição em final de exposição, incluindo owner-handling e classes coletivas.

O Conselho poderá utilizar uma hashtag institucional específica para identificar e reunir essas conquistas.

O compartilhamento dependerá:

a) da marcação do perfil oficial do Conselho ou do envio da publicação por mensagem direta;

b) da identificação clara do exemplar, do evento e do resultado;

c) da disponibilidade da equipe responsável pelas redes sociais;

d) da adequação do conteúdo aos princípios institucionais do Conselho.

O compartilhamento nos stories terá caráter de reconhecimento da conquista e não representará avaliação técnica, homologação do resultado ou preferência institucional pelo exemplar, criador, proprietário ou apresentador.

6. Resultados de excepcional relevância

A critério da Coordenação, poderá ser autorizada publicação no feed quando o exemplar obtiver resultado de especial relevância nacional ou internacional, como:

– Best in Show em exposição geral;

– Best in Show ou resultado equivalente em exposição mundial, continental ou nacional;

– vitória em exposição especializada de reconhecida importância internacional;

– título ou resultado inédito ou historicamente relevante para a raça no Brasil.

A excepcionalidade deverá ser aplicada com moderação e de maneira uniforme para resultados equivalentes.

7. Envio de informações e imagens

As informações encaminhadas para divulgação deverão conter, sempre que possível:

– nome completo do exemplar;

– resultado obtido;

– nome e local do evento;

– data da exposição;

– nome do árbitro;

– nome do proprietário;

– fotografia autorizada para compartilhamento ou publicação;

– identificação do fotógrafo, quando aplicável.

A pessoa que encaminhar o material será responsável pela correção das informações e pela autorização de uso da imagem.

O Conselho poderá revisar, resumir ou padronizar os textos recebidos para adequação à identidade editorial das redes sociais.

8. Imparcialidade e uniformidade

Os mesmos critérios deverão ser aplicados a todos os exemplares, proprietários, criadores e associados, independentemente de vínculo pessoal, comercial ou institucional.

A ausência de publicação ou compartilhamento não deverá ser interpretada como desmerecimento do resultado, considerando que as redes sociais possuem limitações de espaço, frequência, disponibilidade de equipe e planejamento editorial.

O Conselho não terá obrigação de localizar resultados ou acompanhar individualmente todas as exposições. Caberá aos interessados marcar o perfil oficial ou encaminhar as informações necessárias.

9. Identidade visual e linguagem

As publicações deverão:

– utilizar a identidade visual oficial do Conselho;

– apresentar linguagem respeitosa, informativa e acessível;

– evitar comparações depreciativas entre exemplares, criadores ou instituições;

– evitar afirmações que possam ser interpretadas como endosso comercial;

– preservar a correta denominação da raça e a terminologia cinófila;

– identificar, quando necessário, imagens meramente ilustrativas ou produzidas por inteligência artificial.

10. Planejamento e frequência

A equipe responsável pelas redes sociais poderá organizar calendário editorial, equilibrando:

– conteúdos institucionais;

– informações educativas;

– resultados de exposições especializadas;

– ranking próprio do Conselho;

– conquistas relevantes da raça;

– datas comemorativas e conteúdos históricos.

A divulgação de resultados não deverá comprometer a publicação regular de conteúdos educativos e institucionais.

11. Situações não previstas

Os casos omissos ou as situações de excepcional relevância serão avaliados a critério da Coordenação.

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© 2023 por CBRCSI. 

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